Vencedor de ação trabalhista garante na Justiça direito a não pagar imposto sobre o valor dos juros de mora

Em ação julgada pela 22ª Vara do Juizado Especial Federal da Bahia, no último dia 22 de junho, o proponente teve resultado favorável ao pedir a anulação da cobrança de Imposto de Renda sobre os juros de mora relativos a uma ação trabalhista. O entendimento da Justiça foi que os rendimentos são decorrentes da demora do pagamento ao ganhador do processo e, portanto, não se configuram como acréscimos patrimoniais.

A sentença garantiu a nulidade da cobrança do IR para exercícios relativos aos anos de 2015 e 2016. A tese vitoriosa do autor da ação foi defendida pelo escritório Garcia Landeiro Carvalho Moraes.

Em fevereiro deste ano, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinham votado, em unanimidade, pela não incidência IR sobre juros moratórios devidos ao pagamento em atraso de verbas remuneratórias. A decisão acompanhou o entendimento já anunciado, em 2021, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

< VOLTAR Ver todas as notícias