Portadores de doenças graves têm direito à isenção de IR

Muitos contribuintes desconhecem o fato, mas a legislação federal garante isenção do imposto de renda incidente sobre aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com doenças graves. De acordo com a Lei n. 7713/88, são consideradas doenças graves os seguintes casos: moléstias profissionais, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançados da doença de Paget e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

A isenção serve para reduzir os gastos dos doentes, que poderão destinar o dinheiro ao pagamento de um plano de saúde, exames, consultas médicas, medicações, etc. Em resumo, serve para preservar a saúde dos doentes e melhorar sua qualidade de vida.

É importante ressaltar que, uma vez concedida a isenção do imposto de renda pelo diagnóstico de uma doença grave, como, por exemplo, a neoplasia maligna (câncer), o contribuinte não precisa demonstrar ter recidiva da doença. Mesmo que esteja assintomático a isenção deve ser mantida.

Existem duas formas de se obter a isenção. Uma delas é fazer um requerimento administrativo perante o órgão que realiza o pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão (fonte pagadora). A outra maneira é ajuizar logo uma ação judicial.

Não há necessidade de se tentar a via administrativa antes da judicial. Entretanto, caso o aposentado opte pela via administrativa, a recomendação é que procure um médico junto ao órgão que realiza o pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão para obter um laudo pericial oficial comprovando a moléstia.

Optando pela ação judicial, será possível requerer, além do reconhecimento da isenção, a restituição do imposto de renda pago sobre a aposentadoria ou pensão, desde a data do primeiro diagnóstico médico, mesmo que não tenha sido por laudo oficial, mas respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Ou seja, isso significa que é possível recuperar o imposto que foi retido nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Por fim, vale a pena destacar que, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que esta isenção do imposto de renda deve se estender também aos rendimentos e resgates de valores aplicados em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

PGBL e VGBL são os tipos de planos de previdência privada comercializados pelas seguradoras, com finalidade de acumulação de recursos ao longo do tempo, para a complementação de renda na aposentadoria.

O ideal é que o contribuinte procure se informar sobre seu caso para efetivar o seu direito à isenção do imposto.

Autora: Ticiana Landeiro- advogada tributarista.

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