Encerramento do prazo para declaração do Imposto de Renda

No dia 31/05/2022 encerra o prazo para declaração do Imposto de Renda. Caso você tenha recebido valores de reclamação trabalhista em 2021 ou nos anos anteriores, fique atento, pois poderá ter recolhido imposto além do devido. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entende que não é devida a cobrança de IR sobre juros de mora em verbas alimentares, como aquelas recebidas no contexto de reclamações trabalhistas.

De fato, prevaleceu o entendimento de que os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas não estão sujeitos à regra geral da incidência do Imposto de Renda. O entendimento é de que essas verbas NÃO devem ser taxadas porque configuram indenização por danos emergentes.

A decisão pela não incidência de IR sobre juros de mora relativos ao atraso de verbas alimentares foi tomada pelo STJ no último dia 10/05, sob o rito dos Recursos Repetitivos.

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