Aposentada com diagnóstico de câncer de tireoide curado garante na Justiça isenção da cobrança de Imposto de Renda

 

Por decisão da 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária da Bahia, no último dia 17/05, uma aposentada com diagnóstico comprovado de neoplasia maligna (câncer) assegurou na Justiça o direito a desoneração da cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física. A decisão foi emitida com base na Lei 7.713/88, que garante isenção do Imposto de Renda incidente sobre aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas com doenças graves.

 

No deferimento do pedido da requerente, a Justiça entendeu que, como já definiu o Supremo Tribunal Federal, o contribuinte acometido de neoplasia maligna não necessita demonstrar a contemporaneidade dos sintomas e nem a comprovação da recidiva da doença para fazer jus à isenção do IR. O direito é garantido mesmo com a ausência de sintomas da doença neoplásica pela provável cura, a exemplo do caso da requerente.

 

“O perigo de dano é representando pela incidência de IR sobre seus proventos de aposentadoria, ocasionando um decréscimo indevido. Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência pleiteado, determinando à União que se abstenha de efetuar descontos em seu provento a título de incidência de imposto de renda, até o julgamento final da presente ação”, declarou a juíza federal Tannille Ellen Nascimento de Macêdo na decisão, que atende o pedido do Escritório Garcia Landeiro Carvalho Moraes.

 

O ideal é que o contribuinte procure se informar sobre seu caso para assegurar a isenção do pagamento do imposto, buscando, se necessário, ajuizar um processo judicial.

< VOLTAR Ver todas as notícias