Fique atento à Intimação Fiscal pelo Domicílio Tributário Eletrônico

Alguns dos nossos clientes têm nos procurado para tratar a respeito das intimações eletrônicas que estão sendo realizadas pelos fiscos municipal, estadual e federal.
Com a digitalização, muitos entes adotaram procedimentos administrativos eletrônicos, deixando de lado as comunicações em papel (envio de notificações pelos Correios, por exemplo).
É importantíssimo que todos estejam atentos a essas comunicações a fim de evitar que sejam surpreendidos com notificações realizadas em modo exclusivamente eletrônico, por meio do sistema chamado de Domicílio Tributário Eletrônico.
Recomendamos que, agora mesmo, o setor administrativo e a sua contabilidade verifiquem se os entes aos quais sua empresa está vinculada (Município(s), Estado(s) e UNIÃO) já estão utilizando esse tipo de modalidade de comunicação processual.
Havendo tal modalidade e tendo a empresa aderido ao DTE, é essencial que seja definida uma rotina de verificação da caixa postal eletrônica, de modo a evitar perdas de prazo.
A SEFAZ/BA, por exemplo, tem se utilizado cada vez mais do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como forma de intimação ao contribuinte para que se manifeste em processos administrativos existentes e até mesmo acerca da lavratura de Autos de Infração.
Atenção a esta informação: a intimação via DTE é considerada pessoal para todos os fins; assim, mesmo que o contribuinte não verifique a sua caixa postal virtual e não abra a mensagem, será considerado intimado e o respectivo prazo correrá normalmente. Decorrido o prazo, não é possível arguir a nulidade da intimação.
Além disso, o DTE só pode ser consultado pela própria empresa, com a utilização do Certificado Digital.
Assim sendo, e tendo em vista que essa forma de intimação deverá ser cada ver mais prevalente, recomendamos que a empresa passe a estabelecer como rotina semanal a consulta ao DTE para verificação de novas intimações.
Qualquer esclarecimento adicional, nós, do Garcia Landeiro Carvalho Moraes, estamos à sua disposição.


