Justiça Federal da Bahia reconhece direito de aposentado da Petrobrás a não pagar IR sobre o Equacionamento Petros

Em decisão recente, a Justiça Federal da Bahia reconheceu o direito de aposentado da Petrobras de não pagar Imposto de Renda sobre o Equacionamento Petros I – contribuição extraordinária, instituída em razão de déficit do plano de previdência. O resultado é baseado na argumentação de que a contribuição não representa ganho financeiro.

 

“Afigura-se evidente que a quantia paga a título de contribuição extraordinária, instituída em razão de déficit do plano previdenciário, não configura acréscimo patrimonial, de modo que os contribuintes possuem direito à dedução do valor correlato da base de cálculo do imposto de renda, independentemente do limite de 12%, estipulado pela Lei 9.532/97 para as contribuições ordinárias”, destacou a decisão da Justiça que acatou o pedido de não pagamento do imposto por parte do aposentado.

 

“Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido, para declarar o direito à exclusão do valor pago pela parte autora a título de contribuição extraordinária da base de cálculos do imposto de renda, independentemente do limite de 12%, condenando a parte ré a restituir o montante recolhido, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo os cálculos ser realizados pela Secaj sob estes parâmetros, como parte integrante da presente sentença. Tal montante deverá ser ainda atualizado quando da expedição da RPV (Requisição de Pequeno Valor)”, estabeleceu a decisão.

 

Mais informações através do e-mail documentos@glcm.com.br / 71-99628-4018

 

 

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